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19/11/2025

Reforma Tributária 2026

 A partir de 3 de agosto de 2026, tornou-se obrigatório o destaque das alíquotas-teste do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos (como a NF-e) para empresas do regime normal (Lucro Real e Lucro Presumido), sob risco de rejeição das notas.

Obrigatoriedade e Validação: Após a flexibilização inicial, a exigência do preenchimento dos campos com a alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) passou a valer plenamente em agosto, conforme orientações da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do IBS. Notas fora do padrão sofrem rejeição (como a Rejeição 310).

Simples Nacional: O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) atualizou resoluções em agosto de 2026 para disciplinar a futura integração do IBS e da CBS ao regime, embora empresas do Simples sigam dispensadas do destaque neste momento de teste em 2026 (consulte detalhes na Receita Federal)

EMISSÃO DE NF-e/NFC-e NO SORGES LGK

No controle de produtos os novos campos da reforma foram inseridos na aba IBS/CBS. Contate seu Contador para informações de preenchimento.

Para resumir, temos o imposto seletivo (imposto do pecado), o imposto “normal”, o imposto regular, o imposto em compras governamentais, e a monofasia dos combustíveis. Cada “seção” é compostas pelos seus tributos (IBS municipal, IBS estadual e CBS federal). Novamente reforçando, essa tributação vai varia de caso para caso, converse com seu contador para se informar.

Uma vez preenchido o produto, vamos para a nota fiscal. Começando pela aba GERAL, existem alguns campos novos para notas de crédito, de débito, e de compra governamental.

Na aba TOTAL, temos novos totalizadores para cada base e imposto, começando no total do imposto seletivo e terminando no total da NF-e com os impostos.

Ao inserir produtos na nota, também temos alguns campos novos para referenciar documentos.

E finalmente temos a aba IBS/CBS, que concentra os novos impostos, assim como lá no produto. 

Importante sempre manter contato com seu Contador para informações de preenchimento dos campos.


26/09/2025

LGK SISTEMAS - Últimas Notícias

 


Importante!

A geração do CSC é de responsabilidade do contribuinte, ou seja, da empresa ou estabelecimento que estará realizando as emissões de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), porém, este código também pode ser gerado pelo responsável fiscal da empresa (contador), que possui os dados do emissor para realizar o cadastro junto a Secretaria da Fazenda.

O CSC (Código de Segurança do Contribuinte) , na maioria dos casos, é obtido pelo site da Sefaz do estado, separando entre ambiente de homologação e de produção.

O CSC  é um código de segurança alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e.

Reforma Tributária


Para começar, ressalto que será necessário conversar com seu contador para se informar sobre sua situação e sobre como preencher as novas informações. Caso nada mude, a reforma entrará em vigor a partir de 06/10/2025 caráter opcional, e a partir de janeiro/2026 os novos campos passam a ser obrigatórios.

Foram realizadas alterações na emissão de NF-e e NFC-e, a nota fiscal eletrônica, para quem vende produtos e serviços, e na emissão de CT-e OS, o conhecimento de transporte, para empresas de transporte de passageiros. A principal alteração que essa reforma trouxe foi a inclusão de 3 novos impostos: o IBS estadual, o IBS municipal, e a CBS federal. Porém, assim como ocorria com o ICMS, existem várias exceções e regras, o que gerou a inclusão de mais de 100 novos campos apenas na nota eletrônica.

E explicando primeiro sobre ela, começamos pelo cadastro do produto, onde foram incluídos novos campos em uma nova aba IBS/CBS:

Diferente do ICMS dessa vez não foi incluído nenhum tipo de bloqueio para habilitar ou bloquear campos em função da CST selecionada, até porque existem 3 CSTs diferentes, para imposto seletivo, imposto normal e imposto regular. Tudo é muito recente, então optei por deixar tudo liberado, porém o preenchimento deve ser feito de forma correta para evitar rejeições.

Já na nota fiscal os novos campos já começam na aba GERAL. No campo FINALIDADE foram incluídas opções para emissão de nota de CRÉDITO e de DÉBITO, bem como foram criados novos campos TIPO DE NOTA DE DÉBITO e TIPO DE NOTA DE CRÉDITO para essas duas finalidades. Também foram criados novos campos para notas emitidas para o governo.

Novos totalizadores entraram na aba TOTAL, com os novos cálculos dos impostos criados:

Na lista de produtos da nota, alguns campos novos apareceram, mas a grande mudança mesmo veio dos novos impostos. Assim no lá no cadastro do produto, uma nova aba IBS/CBS foi criada para acobertar esses campos.

A lógica é a mesma dos impostos que já existiam na nota, os campos bloqueados são calculados de forma automática quando informados os percentuais. Alguns valores no entanto devem ser informados manualmente, como os valores de impostos devolvidos.

Tudo ainda é muito novo, por isso pairam muitas dúvidas sobre cada informação. Com o passar do tempo com certeza adaptações poderão ser feitas para deixar tudo ainda mais automático, ou para corrigir alguma eventual disparidade.

Passando para o CT-e OS, novos campos foram criados na TABELA DE IMPOSTO, acessível pelo botão AÇÃO:

A tabela de imposto módulo automatiza 100% o preenchimento dos valores e alíquotas, por isso quase todos os novos campos na aba IBS/CBS do próprio CT-e OS ficaram bloqueados:

Seguindo a mesma lógica da nota eletrônica, você deve consultar seu contador para se informar da obrigatoriedade de preencher os campos, e quais valores se aplicam ao seu caso.