A partir de 3 de agosto de 2026, tornou-se obrigatório o destaque das alíquotas-teste do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos (como a NF-e) para empresas do regime normal (Lucro Real e Lucro Presumido), sob risco de rejeição das notas.
Obrigatoriedade e Validação: Após a flexibilização inicial, a exigência do preenchimento dos campos com a alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) passou a valer plenamente em agosto, conforme orientações da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do IBS. Notas fora do padrão sofrem rejeição (como a Rejeição 310).
Simples Nacional: O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) atualizou resoluções em agosto de 2026 para disciplinar a futura integração do IBS e da CBS ao regime, embora empresas do Simples sigam dispensadas do destaque neste momento de teste em 2026 (consulte detalhes na Receita Federal)
EMISSÃO DE NF-e/NFC-e NO SORGES LGK
No controle de produtos os novos campos da reforma foram inseridos na aba IBS/CBS. Contate seu Contador para informações de preenchimento.
Para resumir, temos o imposto seletivo (imposto do pecado), o imposto “normal”, o imposto regular, o imposto em compras governamentais, e a monofasia dos combustíveis. Cada “seção” é compostas pelos seus tributos (IBS municipal, IBS estadual e CBS federal). Novamente reforçando, essa tributação vai varia de caso para caso, converse com seu contador para se informar.
Uma vez preenchido o produto, vamos para a nota fiscal. Começando pela aba GERAL, existem alguns campos novos para notas de crédito, de débito, e de compra governamental.
Na aba TOTAL, temos novos totalizadores para cada base e imposto, começando no total do imposto seletivo e terminando no total da NF-e com os impostos.
Ao inserir produtos na nota, também temos alguns campos novos para referenciar documentos.
E finalmente temos a aba IBS/CBS, que concentra os novos impostos, assim como lá no produto.
Importante sempre manter contato com seu Contador para informações de preenchimento dos campos.







