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23/08/2016

LGK SISTEMAS – SAT NFC-e

ATENÇÃO
A partir de 01/10/2018, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições “Simples Nacional” deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
** Base Legal: Art. 7º, inciso VII, Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008 (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-36/18, de 04-05-2018; DOE 05-05-2018)

Em 02/08/2018, a versão 3.10 da NF-e foi descontinuada.Vide alteração para leiaute 4.00 na Nota Técnica 2016.002- v1.60 disponível para consulta no sítio da RFB http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx, documentos, Notas Técnicas)

Desde 02/08/2018 a SEFAZ-SP aceita apenas o protocolo de segurança TLS 1.2 ou superior para conexões com os Web Services do ambiente de produção da NF-e e CT-e. O ambiente de homologação externa já está atualizado com essa mudança desde 6/4/2018. O motivo desta mudança está amplamente documentado na Internet, pela falta de segurança comprovada no uso do Protocolo SSL. Esta alteração está prevista nas Notas Técnicas 2016.002 da NF-e e 2017.002 do CT-e.

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